O júri endossa a tese do promotor e declara o transportador do crime de Jonquera culpado de homicídio. O Ministério Público mantém os 28 anos e meio de prisão e a defesa pede que ele seja condenado a 15.
O júri popular declarou culpado de assassinato Adrian Claudiu Baicuo transportador que matou outro em La Jonquera (Alt Empordà) em 16 de outubro de 2021. Num veredicto sem fissuras, onde todas as decisões foram tomadas por unanimidade, o tribunal popular apoiou 100% a tese do procurador. Declarou o arguido culpado de um segundo crime de tentativa de homicídio, por ferir um companheiro da vítima, e de outro crime contra a segurança rodoviária, por ter fugido na carrinha embriagado. A sentença recusa-lhe aplicar isenções, conforme solicitado pela defesa, e apenas lhe confere um fator atenuante de embriaguez. O Ministério Público manteve o pedido de 28 anos e meio de prisão e a defesa pede agora que seja condenado a 15 anos.
O júri fez o suficiente num dia de deliberação para emitir o veredicto do crime de Jonquera. E as coisas ficaram claras, porque todos os votos foram aprovados por unanimidade (com os votos dos seus nove membros). A sentença declara o arguido culpado de um crime de homicídio por ter esfaqueado outro transportador em La Jonquera num “ataque surpresa“.
O texto afirma que o réu, de 31 anos, já havia assediado uma colega de trabalho da vítima nas redes sociais, o que gerou tensão e discussões anteriores entre eles. A última, naquela mesma tarde. O crime ocorreu por volta das onze horas da noite do dia 16 de outubro de 2021. O júri popular ressalta que, antes de esfaquear a vítima, Adrian Claudiu Baicu havia enviado mensagens no Facebook para um conhecido dizendo: “Vou cortá-los e estripá-los“.
O júri popular refere-se aos depoimentos das testemunhas, e também à visualização das câmaras de videovigilância do posto de gasolina onde ocorreu o crime, para concluir que o arguido agrediu o outro transportador em traição. Ele ressalta que a vítima não apresentava ferimentos de defesa, apenas as facadas fatais. Sobre a arma, diz que o visualizado “exaustivo” das câmeras não permite concluir que nenhum dos demais envolvidos possuía uma e que, no momento da prisão, a polícia encontrou uma navalha no bolso do réu.
Quanto ao colega de trabalho da vítima mortal, a quem o arguido também esfaqueou, o júri popular considerou-o culpado de tentativa de homicídio. Para finalizar, ressalta que a arma com a qual o atacou foi “potencialmente letal” – como já foi provado – e que, embora no final só lhe tenha causado lesões, houve de facto”um risco potencial de vida” com este segundo ataque.
Sem isenções
O veredicto rejeita as alegações da defesa, que sustentava que as isenções incompletas de legítima defesa e embriaguez deveriam ser aplicadas aos acusados, e novamente inclui a tese da acusação. Porque Adrian Claudiu Baicu só adora um atenuador de embriaguez.
Aqui, o veredicto sublinha que embora o arguido tivesse um nível de álcool no sangue de 1,98 g/l, não estava de forma alguma gravemente prejudicado. Entre outros, porque minutos antes do crime as câmeras o gravaram abaixando-se para pegar um objeto que havia caído, porque após os esfaqueamentos ele fugiu na van e porque quando a polícia o deteve”ele andou normalmente“, embora ele apresentasse sintomas óbvios de estar bêbado (como fala arrastada, halitose ou alterações comportamentais).
Finalmente, o júri o considera culpado de um crime contra a segurança rodoviária por ter fugido bêbado. Depois de subir a N-II em direção a França, o arguido conduziu em zigue-zague, bateu nas bermas da estrada e acabou por rebentar uma roda.
Finalmente, o tribunal popular não é favorável à suspensão da pena, caso os requisitos sejam cumpridos, nem ao pedido de perdão.
28 anos e meio
Após a leitura da sentença, o promotor Enrique Barata manteve o pedido de 28 anos e meio de prisão para os acusados. Ele também quer, uma vez cumprida a pena, ficar em liberdade condicional por 5 anos e ser proibido de dirigir por 2 anos e 5 meses. Em matéria de responsabilidade civil, pede ao arguido o pagamento de uma indemnização superior a 325 mil euros.
A defesa, liderada pelo advogado Carles Monguilod, pede que o transportador seja condenado a 15 anos de prisão pelo homicídio e tentativa de homicídio, e que seja imposta a pena mínima pelo crime contra a segurança rodoviária. Monguilod já anunciou que irá recorrer da sentença.