Manobras de ultrapassagem proibidas na terceira faixa da Ap-7

É proibido o avanço de caminhões na terceira faixa. Porém, alguns profissionais da direção, como os caminhoneiros, esquecem que a terceira faixa nunca deve ser utilizada em uma rodovia de três pistas. A realidade no terreno, no entanto, é bastante diferente.

Desde que os pedágios desta rodovia foram liberados, em 2021, o aumento do trânsito tem sido uma evidência. Se por um lado a estrada N-2 ganhou em segurança e fluidez desde aquela altura (1 de Setembro de 2021) e até 2023, por outro lado a autoestrada absorveu este tráfego de veículos de grande tonelagem que anteriormente circulavam ao longo da estrada. E tudo isto num contexto em que a circulação de mercadorias parece continuar a crescer.

Assim, em determinados horários do dia, o tráfego de caminhões ficou tão intenso nas rodovias ao longo deste 2024, principalmente nas duas faixas da direita, que cada vez mais motoristas se aventuram a dirigir na terceira faixa da esquerda, uma ação isso é proibido.

Isto significa que os restantes veículos têm que acabar por circular à mesma velocidade dos veículos de grande tonelagem durante a ultrapassagem, que muitas vezes pode durar muitos minutos porque, quer aconteça ou não, a diferença de velocidade entre os três veículos que circulam em paralelo é mínimo.

Mais uma consequência das infra-estruturas que se têm limitado a suportar o crescente tráfego que suportam. Além disso, já se passaram meses desde que os moradores de La Jonquera relataram que a presença de caminhões na N-2, no trecho entre La Jonquera e Figueres Sud, é novamente elevada e, aparentemente, também sem muito controle. Em resumo, então, duas infraestruturas de comunicação com excesso de tráfego em determinados horários do dia e que “convidam” a fazer manobras que colocam em risco a segurança de todos os utilizadores.

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