O TSJC anula o “imposto Amazônico” de Barcelona e acusa a Câmara Municipal de exagero

O conhecido como Taxa Amazon Caiu por ordem da justiça. Foi o que decidiu o tribunal contencioso-administrativo do Superior Tribunal de Justiça da Catalunha (TSJC) depois de não ver a fórmula proposta pela Câmara Municipal. Apesar de o conselho ter demorado mais do que o esperado para apresentar a taxa sobre o comércio electrónico, alegando a necessidade de ter a regra muito bem vinculada legalmente, no final a proposta também não passou no corte judicial. O TSJC considera que a Câmara Municipal ultrapassa os seus limites porque não tributa a utilização do espaço público per se, mas baseia-se nas receitas dos grandes operadores postais. Isto estaria fora dos poderes da Câmara Municipal de Barcelona e deveria ser considerado um imposto, concluem os magistrados. Embora a decisão possa ser apelada, tudo isso deixa sem efeito uma norma que foi apresentada como “pioneira no Estado e na Europa” em dezembro de 2022.

O consenso não tem sido absoluto, no entanto. Um juiz dos sete membros do tribunal superior emitiu um voto específico discordando da argumentação do resto da seção. No entanto, a decisão deu direito ao empregador dos distribuidores de comércio eletrônico, a Organização Empresarial de Logística e Transporte da Espanha (UNO).

No documento judicial, chega a apontar que com essa taxa poderia ser afetado “uma dupla tributação” nas distribuições, pois é possível aos operadores postais utilizar também as zonas azuis ou verdes para estacionar, no momento da entrega. Na mesma linha, é posta em causa a fundação municipal que protesta porque os grandes operadores postais – como Amazon, DHL ou Seur – obtêm lucros económicos sem contribuir da mesma forma que o comércio local com impostos municipais. “Perante esta afirmação, importa referir que não existe registo da existência de centros de armazenamento ou embalagem em Barcelona de operadores postais que não contribuam para o orçamento municipal com os impostos cobrados no seu estabelecimento”. E uma última chance no conselho: “Deve-se presumir (salvo indicação em contrário) que os veículos utilizados satisfazem o Imposto Rodoviário correspondente”.

Nesta o tribunal decide que a taxa “recai sobre a atividade em si considerada e não sobre a ocupação do domínio público local”. Ou seja, negam a maior parte do argumento municipal que justificava a necessidade de taxar o uso do espaço público utilizado pelas grandes distribuidoras no desempenho do seu trabalho. Nesse sentido, é preciso lembrar que, como explicou naçãoapenas a empresa Amazon no final de 2022 conseguiu fazer uma média de uma entrega a cada dois segundos na capital catalã. Contudo, com a fórmula escolhida pela Câmara Municipal, o tribunal estabelece que “como sustenta o autor, sua verdadeira natureza jurídica é a de um imposto, que aparece regulado sob a denominação de alíquota, fato que gera insegurança e falta de cobertura legal obrigatória”.

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