O procurador mantém o pedido de 28 anos e meio de prisão para o acusado de assassinar um transportador em La Jonquera. A defesa alega que ele agiu em legítima defesa e que o acusado estava “intoxicado” pelo consumo de álcool.
O promotor mantém o pedido de 28 anos e meio de prisão para o acusado de matar um transportador em La Jonquera (Alt Empordà) e esfaquear outro em 16 de outubro de 2021. Ao final do julgamento, que conta com júri popular em No Tribunal de Girona, o Ministério Público elevou as conclusões provisórias a definitivas e acusa o arguido de homicídio, tentativa de homicídio e condução sob efeito de álcool. A defesa alega que o arguido agiu em legítima defesa, que estava “intoxicado” pelo consumo de álcool e que não pretendia matar. Para isso, ele aceita até 11 anos de prisão por homicídio e lesões. O julgamento sobe para a reta final. O magistrado entregará o assunto da sentença ao júri popular, que se retirará para deliberar.
O procurador Enrique Barata elevou a acusação inicial a definitiva e sustenta que os depoimentos de testemunhas e peritos presentes no julgamento sustentam que o arguido, de origem romena, tem 31 anos e praticava transporte internacional, chegou ao parque de estacionamento de um posto de gasolina em La Jonquera na tarde de 16 de outubro de 2021. Lá conheceu alguns compatriotas, da mesma profissão, entre os quais estavam as vítimas e uma mulher. Segundo o procurador, o arguido “repreendeu-os e irritou-os” e acabou por insultar a mulher porque esta se recusou a falar com ele: “Ela tinha um comportamento agressivo e sinais de consumo de álcool”. A mulher foi dormir em seu veículo.
Mais tarde, por volta das 23h30, o arguido dirigiu-se ao outro grupo “com uma atitude agressiva”, proferindo ameaças e insultos como “Vou matar-vos” ou “Vou queimar-vos a todos”. Uma das vítimas abordou o arguido “para tentar acalmá-lo”, convidando-o a abandonar o local. Ele, no entanto, manteve “uma atitude desafiadora e agressiva” o que levou a uma “situação tensa” que fez com que o outro homem também se aproximasse dele na tentativa de acalmar o conflito.
Neste momento, e quando conseguiu aproximar os dois homens, o arguido “de repente e rapidamente” tirou do bolso uma navalha com cerca de oito centímetros de comprimento e esfaqueou um dos homens na lateral. A faca atravessou duas costelas e atingiu o coração.
Segundo a acusação pública, o arguido cometeu o ataque de forma traiçoeira e aproveitando que naquele momento os reflexos e a capacidade de reação da vítima estavam afetados pela ingestão de álcool, com uma concentração de 2,14 gramas de álcool por litro de sangue. .
Então, sem que o outro homem tivesse tempo de reagir, lançou o segundo ataque e o esfaqueou nas costas. O homem sobreviveu mas o Ministério Público indica que o esfaqueamento teve como alvo “uma zona com risco de vida” e que utilizou “uma arma letal”: “Poderia tê-lo matado”.
Após perpetrar o ataque, o réu entrou em sua van para fugir do local. Ele dirigiu “apressadamente” ao longo da N-II em direção à França. Segundo o promotor, ele dirigia em zigue-zague, batendo nas laterais da estrada e acabou estourando uma roda. Uma patrulha o viu e o interceptou às 23h45, fazendo-o parar em outro posto de gasolina. Lá, eles o prenderam e confiscaram a navalha que havia sido a arma do crime.
Os policiais também constataram que o homem apresentava sinais evidentes de estar embriagado, com fala arrastada, arrastada, incoerente ou halitose alcoólica. O CAP coletou uma amostra de sangue e deu 1,98 gramas por litro de sangue.
O Ministério Público o acusa de homicídio e tentativa de homicídio com o embriagado e de crime contra a segurança no trânsito por dirigir sob efeito de álcool. Ele pede uma pena de 28 anos e 6 meses de prisão. Ele também quer, uma vez cumprida a pena, ficar em liberdade condicional por 5 anos e ser proibido de dirigir por 2 anos e 5 meses.
defesa legítima
Por sua vez, a defesa, chefiada pelo advogado Carles Monguilod, qualifica os factos como um crime de homicídio e outro de lesões. Em seu resumo de conclusões provisórias, ele detalha que naquela noite o transportador estava em estado de “intoxicação alcoólica significativa” e argumenta que foram os outros dois que foram atacá-lo.
A defesa sustenta que uma das vítimas transportava a navalha e que, para “repelir a agressão”, durante a força o arguido conseguiu arrebatar-lhe a arma. A partir daí, o confronto continuou sem que o réu “aceitasse participar de briga” e agisse apenas “com a intenção de se defender” das agressões que recebeu. Monguilod sublinha que o seu cliente em nenhum momento teve vontade de matar a vítima.
Para a defesa, os fatos são constitutivos de um crime de homicídio e outro de injúria, com as isenções incompletas de legítima defesa e embriaguez. Pelas lesões, a defesa pede pena de 1 ano de prisão; e por homicídio, uma de até 10 anos de prisão. Pelo crime contra a segurança rodoviária por condução sob efeito de álcool, aceita multa de 900 euros e proibição de conduzir durante 1 ano.
O juiz presidente do tribunal entregará o assunto do veredicto ao júri popular, que se retirará para deliberar.