Justiça suspende protocolo de acolhimento de migrantes menores provenientes das Ilhas Canárias

O Superior Tribunal de Justiça das Ilhas Canárias (TSJC) concordou suspender o protocolo de assistência a menores migrantes não acompanhados das Ilhas Canárias em linha com o pedido de medidas cautelares que o Procurador Superior das Ilhas Canárias havia levantado para violação de direitos.

O despacho da Primeira Secção da Câmara do Contencioso Administrativo, tornado público na tarde desta sexta-feira, dá ao governo regional um prazo de três dias para ele “alegar o que julgar apropriado” e reconhece que “concordam circunstâncias de especial urgência“para validar o pedido do Ministério Público. A Câmara esclarece na sua argumentação que “não é tempo” de avaliar a legalidade ou não do protocolo elaborado pela Direção-Geral de Proteção da Criança e da Família apenas se houver” urgência especial” para pronunciar a suspensão.

Neste sentido, explica que “entre as disposições constantes do Protocolo Territorial não está incluída uma disposição expressamente destinada a estabelecer o momento do início da eficácia – ou entrada em vigor – das ações nele previstas, para o o que, na falta de disposição da natureza indicada, nada parece impedir que a exigibilidade de tais ações seja reivindicada imediatamente, ou seja, a partir do momento da publicação oficial do Protocolo”.

O TSJC sustenta que o novo protocolo produz uma “inovação não pouco relevante do regime jurídico actualmente em vigor” e embora a justificação do executivo regional seja que foi concebido no interesse dos menores é “difícil negar” que o novos critérios comprometerão a entrega de menores às autoridades autónomas.

Entre eles detalha a comunicação anterior para efeito de disponibilidade de locais de recepção; fixar local de entrega e recepção e intervenção de agentes públicos; documentação individualizada do menor no momento do recebimento ou verificação da documentação e identidade do menor desacompanhado para acolhimento.

“Alteração relevante” no quadro regulamentar
Por esta razão, o interlocutório afirma que esta “alteração relevante” do actual quadro regulamentar “aconselha” manter o sistema que tem sido utilizado até agora. “Não devemos perder de vista, de facto, a repercussão que a aplicação do Protocolo poderá ter sobre um um grupo particularmente sensível e vulnerável assim como a dos menores a quem se dirigem as ações aqui contempladas”, comentam da Câmara.

Assim, entendem que é bom aplicar um “princípio de cautela elementar” e ao mesmo tempo recomendar “procurar espaços de encontro que promovam a concretização de ações coordenadas no quadro de um clima de lealdade e colaboração institucional que é indispensável para enfrentar o fenómeno da migração irregular e o seu impacto único na área da comunidade autónoma das Ilhas Canárias”.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *